
Se você é MEI há algum tempo, provavelmente já escutou aquela afirmação de que "MEI não paga imposto de renda". É meia verdade — e a outra metade pode te custar caro. Todo Microempreendedor Individual tem uma obrigação anual chamada DASN-SIMEI, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, que existe independente de você ter faturado muito, pouco ou absolutamente nada em 2025. Em 2026, o prazo para entregar essa declaração é 31 de maio, e deixar passar gera multa automática direto no seu CNPJ.
Nos últimos anos, acompanhei dezenas de empreendedores que chegaram com o CNPJ irregular por causa de uma declaração não entregue — à s vezes acumulando dois ou três anos de atraso sem nem saber. Sem declaração em dia, o MEI perde acesso ao Simples Nacional, fica impedido de emitir nota fiscal e não consegue participar de licitações. A boa notÃcia: com o processo bem explicado, você resolve tudo em menos de 15 minutos.
O que é a DASN-SIMEI e por que ela existe
A DASN-SIMEI é o documento pelo qual você informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior. Em 2026, você está declarando tudo que entrou no caixa ao longo de 2025. Ela não é o mesmo que o Imposto de Renda da Pessoa FÃsica (IRPF) — são obrigações diferentes, em sistemas diferentes, com prazos e regras distintas. Muita gente confunde os dois e acaba negligenciando a DASN achando que o IRPF já resolve tudo.
A lógica da declaração anual MEI é simples: o governo precisa saber se você ficou dentro do limite de faturamento do MEI, que em 2025 era de R$ 81.000 anuais (R$ 6.750 por mês). Se ultrapassou esse teto, o processo de desenquadramento começa automaticamente. Se ficou dentro, tudo segue normal. E mesmo que não tenha faturado absolutamente nada — por doença, mudança de planos ou qualquer outro motivo — a declaração com valor zero é obrigatória para manter o CNPJ ativo.
A multa por atraso começa em R$ 50 e pode chegar a 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, com teto de 20%. Para quem faturou pouco parece insignificante, mas o impacto no CNPJ é imediato e trava operações importantes exatamente quando você menos espera.
Quem deve declarar e qual é o prazo em 2026
A regra não tem exceção: todo MEI que estava com o CNPJ ativo em qualquer momento de 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de 2026. Isso inclui quem faturou qualquer valor ao longo do ano, quem ficou o ano inteiro sem faturar (declaração com valor zero), quem abriu o MEI em dezembro de 2025 e até quem baixou o CNPJ durante o ano — nesse caso, a declaração cobre o perÃodo em que esteve ativo e é chamada de DASN-SIMEI de extinção.
Uma dúvida recorrente: e quem teve o MEI por apenas alguns meses? Mesmo assim, precisa declarar informando o faturamento proporcional ao perÃodo. O sistema da Receita Federal calcula automaticamente o limite proporcional de acordo com os meses de atividade registrados. Em anos anteriores, o prazo foi prorrogado algumas vezes — mas contar com isso é jogar dados. Declarar até 31 de maio é a abordagem mais segura para não acumular pendências desnecessárias.
Como fazer a declaração anual MEI: passo a passo completo
Antes de abrir o computador, separe as informações que você vai precisar: CPF, senha do portal Gov.br e o total de faturamento bruto de 2025, separado por categoria — receita de comércio ou indústria de um lado, receita de serviços de outro. Se você usa um aplicativo de gestão ou planilha, abra agora. Se não tem controle formal, consulte extratos bancários ou registros de notas fiscais emitidas.
Passo 1 — Acesse o portal Gov.br. Entre em gov.br e faça login com seu CPF e senha. Esqueceu a senha? O próprio portal tem recuperação por biometria facial ou e-mail cadastrado.
Passo 2 — Localize o serviço DASN-SIMEI. No menu de serviços para MEI ou na barra de busca do Gov.br, pesquise por "DASN" ou "Declaração Anual de Faturamento". O sistema identifica e vincula seu CNPJ automaticamente pelo CPF.
Passo 3 — Selecione o ano-base correto. Em 2026, você declara o exercÃcio 2025. Confirme o ano antes de preencher qualquer campo — selecionar o ano errado invalida tudo.
Passo 4 — Informe o faturamento bruto. O sistema apresenta dois campos principais: receita com comércio e/ou indústria, e receita com prestação de serviços. Se você só presta serviços, preencha apenas esse campo. Se as duas atividades aconteceram, distribua corretamente. Nunca some tudo em um único campo — isso gera inconsistência no cálculo dos tributos e pode acionar revisão posterior.
Passo 5 — Responda sobre funcionários. O sistema pergunta se você teve empregado registrado em algum momento de 2025. Responda com honestidade, pois isso afeta o cálculo do CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) que pode estar em aberto.
Passo 6 — Revise e envie. Confira os dados, clique em enviar e salve o recibo de entrega com o número de protocolo. Guarde esse comprovante por pelo menos 5 anos — é a sua prova de que a obrigação foi cumprida dentro do prazo.
O processo completo leva entre 10 e 15 minutos para quem tem os dados em mãos. Se encontrar erro ou inconsistência no sistema, o canal de atendimento do SIMEI na Receita Federal está disponÃvel para suporte técnico.
MEI precisa declarar também o Imposto de Renda Pessoa FÃsica?
Aqui está a confusão mais frequente: a DASN-SIMEI é uma coisa, o IRPF é outra completamente diferente. Em 2026 (declarando rendimentos de 2025), o MEI pode precisar entregar também a declaração do Imposto de Renda Pessoa FÃsica se se enquadrar em algum dos critérios da Receita Federal, como renda tributável total acima de R$ 33.888 no ano (incluindo salários, aluguéis ou pró-labore de outras empresas), recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200.000, posse de bens e direitos acima de R$ 800.000 ou ganho de capital na venda de imóveis e ações.
E o lucro do MEI — como fica no IRPF? Uma parte do faturamento é considerada lucro isento de IR para a Pessoa FÃsica. Para atividade de prestação de serviços, esse percentual é de 32% do faturamento bruto. Para comércio e indústria, 8%. Esse lucro isento entra na declaração do IRPF como rendimento isento — não gera imposto a pagar, mas precisa ser informado.
Exemplo prático: se você faturou R$ 72.000 em 2025 prestando serviços, R$ 23.040 (32%) é considerado lucro distribuÃdo isento. O restante pode ter implicações tributárias dependendo da sua situação total como Pessoa FÃsica. Para esse cálculo especÃfico, a orientação de um contador vale muito — o custo de uma consulta é infinitamente menor do que o risco de uma malha fina.
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O MEI precisa fazer declaração anual todo ano?
Sim. A DASN-SIMEI deve ser entregue todo ano, declarando o faturamento do ano anterior. O prazo é sempre 31 de maio. Além disso, dependendo da sua renda total como Pessoa FÃsica, você pode precisar declarar também o IRPF, que é uma obrigação separada com prazo diferente (geralmente até abril).
Qual é o prazo da DASN-SIMEI 2026?
O prazo oficial para entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-base 2025 é 31 de maio de 2026. Após essa data, o atraso gera multa mÃnima de R$ 50, podendo chegar a 2% ao mês sobre os tributos devidos, com limite de 20%.
O que acontece se eu não declarar a DASN-SIMEI?
O CNPJ fica em situação irregular automaticamente. As consequências práticas incluem multa, bloqueio na emissão de notas fiscais, impedimento para participar de licitações e dificuldade para acessar crédito vinculado ao CNPJ. A regularização exige entrega da declaração em atraso mais pagamento da multa correspondente.
Posso declarar com faturamento zero?
Sim, e é obrigatório. Se você não faturou nada em 2025, ainda assim precisa entregar a DASN-SIMEI informando R$ 0,00. A obrigação existe enquanto o CNPJ estiver ativo, independente do valor faturado. Não entregar a declaração zero tem as mesmas consequências que não entregar qualquer outra.
MEI que fechou o CNPJ em 2025 ainda precisa declarar?
Sim. Se o CNPJ esteve ativo em qualquer perÃodo de 2025, a declaração é obrigatória referente ao tempo em que ficou aberto. Essa modalidade é chamada de DASN-SIMEI de extinção e segue o mesmo processo de preenchimento, com o sistema calculando automaticamente o limite proporcional aos meses de atividade.