
Declarar imóvel financiado no imposto de renda sempre me causava aquela sensação de estar esquecendo algo importante. Até descobrir que a maioria das pessoas comete o mesmo erro: não separam corretamente o que precisa ir em "Bens e Direitos" e o que deixa em branco. Em 2026, com as atualizações do sistema, essa confusão ficou ainda mais comum.
Se você tem uma casa, apartamento ou terreno financiado, saiba que a Receita Federal quer saber disso. Não é para te assustar – é só organização. Mas fazer errado pode gerar uma notificação anos depois, e aí complica. Vou mostrar exatamente como fazer isso da forma certa.
Por Que Declarar o Imóvel Financiado?
Muita gente pensa que só precisa declarar imóvel se já pagou tudo à vista. Errado. Se você tem uma chave na mão e está pagando prestações mensais, aquele bem tem valor e a Receita Federal quer conhecê-lo. Isso não significa que você vai pagar IR sobre o imóvel financiado – não vai. Significa que você precisa informar quanto ele vale nos seus registros de patrimônio.
A declaração serve para manter transparência com o governo. A Receita Federal cruza dados bancários, contratos de financiamento e registros imobiliários. Se você não declarar e ela descobrir (sim, ela descobre), aí aparecem multas, juros e aquela experiência desagradável de lidar com pendências fiscais.
Passo a Passo: Declarando seu Imóvel Financiado
1. Acesse o Programa de Declaração
Abra o software IRPF 2026 no seu computador. Se ainda não tem, baixe direto do site da Receita Federal. Não tem custo zero mesmo.
2. Vá para a Seção "Bens e Direitos"
Esta é a seção crucial. Aqui você vai informar que possui um imóvel financiado. É onde tudo acontece.
3. Clique em "Novo" para Adicionar seu Bem
Uma janela abrirá pedindo informações. Você vai selecionar o tipo de bem – neste caso, "Imóvel urbano" ou "Imóvel rural", dependendo da sua situação.
4. Insira os Dados do Imóvel
Aqui vem a parte que as pessoas mais erram. Você precisa informar:
• Localização (cidade, estado)
• Valor total do imóvel (aquele valor que consta no contrato de financiamento)
• Se está em nome de cônjuge em comunhão de bens, só declara 50%
• A data em que adquiriu o bem
5. Importante: o Saldo do Financiamento
Aqui está o detalhe que confunde muita gente. Na Receita Federal, você NÃO informa quanto ainda deve de financiamento. Você informa o valor total do imóvel como se estivesse pago. A dívida fica registrada em outro lugar – em "Dívidas e Obrigações", na seção específica para financiamentos.
Onde Exatamente Informar o Financiamento
O imóvel em si vai em "Bens e Direitos". Mas e o quanto você ainda deve? Isso vai em uma seção separada chamada "Dívidas e Obrigações". Aqui você informa:
• O nome da instituição financeira
• O saldo devedor no final do exercício
• A data em que contraiu a dívida
Essa separação deixa claro para a Receita Federal: você tem um ativo (o imóvel) e um passivo (o que deve do financiamento). Eles querem ver esse equilíbrio.
Documentos que Você Vai Precisar
Antes de sentar no computador, reúna tudo isso:
• Contrato de financiamento
• Comprovante de propriedade (matrícula do imóvel ou escritura)
• Últimos extratos do financiamento (para confirmar saldo devedor)
• CPF do cônjuge (se comunhão de bens)
• Documentos de compra (nota fiscal, contrato de compra e venda)
Nem tudo precisa estar anexado à declaração, mas ter à mão evita erros de digitação.
Quer ver outras opções?
← Explorar Guias de DeclaraçãoErros Mais Comuns (e Como Evitá-los)
Erro 1: Não informar o imóvel financiado pensando que "não é meu ainda"
É seu sim. Você é o proprietário. O banco é credor. Propriedade ≠ Adimplência total.
Erro 2: Colocar o valor atual do imóvel em vez do valor de compra
Use sempre o valor da aquisição. Se comprou por R$ 300 mil e hoje vale R$ 450 mil, coloca 300 mil. A Receita Federal trabalha com dados históricos, não com avaliação de mercado.
Erro 3: Esquecer de informar o saldo devedor em "Dívidas e Obrigações"
Imóvel em um lugar, dívida em outro. Essa separação é fundamental.
Erro 4: Tentar abater juros de financiamento imobiliário no IR
Não dá. Você não consegue deduzir juros de financiamento de imóvel próprio no imposto de renda no Brasil. Isso é diferente de outros países.
Erro 5: Não atualizar quando o financiamento é quitado
Se você terminou de pagar em 2025, na declaração 2026 você remove o saldo devedor de "Dívidas e Obrigações". O imóvel continua em "Bens e Direitos", óbvio.
Situações Especiais
Se está em comunhão de bens
Só você declara 50% do valor. Seu cônjuge faz o mesmo. O sistema automaticamente reconhece isso se você indicar corretamente o regime de casamento.
Se está em separação ou divórcio
Declare na proporção que você realmente possui. Aquele valor que ficou para você na partilha – é esse que entra na declaração.
Se o imóvel é alugado
Entra em "Bens e Direitos" do mesmo jeito. A renda de aluguel, aí sim, entra em outra seção ("Rendimentos Tribuidores") e sofre tributação.
Últimas Dicas Práticas para 2026
Use o extrato mais recente do seu banco ou o relatório do financiamento para confirmar o saldo devedor. Tira dúvida se o valor está atualizado ou não. Se tiver contrato de financiamento em mãos, melhor ainda – ali está tudo documentado.
Não há multa por declarar imóvel financiado de forma correta. A multa vem quando você não declara e a Receita Federal descobre. Então não tente ser criativo. Seja honest e organizado.
Se usar um contador, mande toda essa documentação com antecedência. Um profissional experiente previne problemas antes deles virarem realidade.
Perguntas Frequentes
P: Se o imóvel está em nome do meu filho, eu preciso declarar?
R: Não. Só quem é proprietário declara. Se está em nome dele, ele é responsável pela declaração do imóvel.
P: Quanto tempo leva para processar a declaração com imóvel financiado?
R: O tempo de processamento é o mesmo de qualquer declaração – pode levar dias ou semanas. Ter imóvel financiado não muda isso.
P: Posso informar um valor menor para economizar no IR?
R: Não. Informar valor abaixo do real é fraude fiscal. A Receita Federal tem seus valores de referência e cruza dados.
P: O que acontece se eu vender o imóvel ainda financiado?
R: Você precisa fazer o que chamamos de "venda com quitação". O dinheiro da venda paga o banco, e você declara a transação no IR como ganho de capital.
P: Preciso de CNJ ou número do imóvel para declarar?
R: Ajuda, mas não é obrigatório. A localização clara (endereço completo, cidade, estado) é suficiente.
Declarar imóvel financiado não é complicado – é só questão de saber onde cada informação vai. Você agora sabe. Boa declaração!